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Legislação

 

  • Para se ter um espaço na feira livre a pessoa deve solicitar um alvará de funcionamento na Prefeitura de Timóteo.

  • O feirante deve atender as normas da vigilância sanitária.

  • O alvará é semestral.

  • O valor do alvará corresponde de forma proporcional a área utilizada*.

  • Os custos de água e eletricidade é do Feirante.

 

*(Os valores não foram cedidos pela prefeitura)

Órgão Responsável: Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Timóteo.

 

Leis complementares:

LEI N.º 1.784 DE 10/07/97 – Lei responsável pela regularização do recolhimento do lixo

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