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Feira Livre Timirim
Legislação
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Para se ter um espaço na feira livre a pessoa deve solicitar um alvará de funcionamento na Prefeitura de Timóteo.
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O feirante deve atender as normas da vigilância sanitária.
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O alvará é semestral.
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O valor do alvará corresponde de forma proporcional a área utilizada*.
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Os custos de água e eletricidade é do Feirante.
*(Os valores não foram cedidos pela prefeitura)
Órgão Responsável: Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Timóteo.
Leis complementares:
LEI N.º 1.784 DE 10/07/97 – Lei responsável pela regularização do recolhimento do lixo
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